IN IPHAN nº 6/2025
A nova Instrução Normativa que regulamenta a participação do IPHAN nos processos de licenciamento ambiental. Revoga a IN nº 1/2015.
Níveis de Empreendimento
A IN nº 6/2025 mantém os 4 Níveis de classificação, com definições mais claras e procedimentos específicos para cada um.
| Nível | Caracterização | Procedimento | Prazo IPHAN |
|---|---|---|---|
| I | Baixa interferência no solo, sem sítios cadastrados | TCE (Termo de Compromisso do Empreendedor) | 15 dias |
| II | Baixa/média interferência, compatível com ajustes preventivos | Acompanhamento Arqueológico (Arts. 20-22) | 30 dias |
| III | Média/alta interferência, grandes áreas | PAIPA — Avaliação de Impacto (Art. 23) | 30 dias (+30) |
| IV | Média/alta interferência, traçado definido após LP | PAPIPA — Avaliação de Potencial (Arts. 24-27) | 30 dias (+30) |
Relatórios e Projetos
A IN nº 6/2025 criou novos instrumentos técnicos para avaliação e gestão do patrimônio arqueológico.
Ficha de Caracterização da Atividade
Início de todo processo
Termo de Compromisso do Empreendedor
Nível I
Projeto de Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico
Nível III
Relatório de Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico
Resultado do PAIPA
Projeto de Avaliação de Potencial de Impacto
Nível IV
Relatório de Avaliação de Potencial de Impacto
Resultado do PAPIPA
Relatório de Avaliação de Impacto aos Bens Imateriais Registrados
AID sobreposta à AOBR
Relatório de Avaliação de Impacto ao Patrimônio Material
Bens tombados/valorados na ADA/AID
Programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico
Níveis III e IV
Projeto Integrado de Educação Patrimonial
Obrigatório em todos os níveis
Solicitação de Análise de Impacto ao Patrimônio
Empreendimentos sem licenciamento ambiental
Legislação Complementar
Proteção dos monumentos arqueológicos e pré-históricos
Organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional
Regulamentação da profissão de arqueólogo
Registro de bens culturais de natureza imaterial
Chancela da Paisagem Cultural Brasileira
Tombamento de quilombos
Perguntas sobre a IN nº 6/2025
A IN nº 6/2025 revogou integralmente a IN nº 1/2015 e trouxe mudanças significativas: novos instrumentos (PAIPA, PAPIPA, RAIBIR, RAIPM), centralização das FCAs na Sede Nacional do IPHAN, PIEP obrigatório, prazos mais claros e rigorosos, e participação obrigatória de comunidades tradicionais.
Precisa de orientação sobre a nova legislação?
Nossa equipe está 100% atualizada com a IN nº 6/2025. Fale conosco para tirar suas dúvidas.
Fale com um Especialista